Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBAS TRABALHISTAS. FGTS. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. DIREITO AO RECOLHIMENTO DO FGTS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES DO STF. RECURSO IMPROVIDO. 1. A nulidade do contrato de trabalho firmado sem concurso público não afasta o direito do trabalhador ao recebimento dos valores de FGTS. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 705140, firmou entendimento de que, ainda que nula a contratação, subsiste o direito do trabalhador ao FGTS, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública. 3. Apelação conhecida e improvida. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, em conhecer do apelo, e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além deste relator, o Desembargador Tyrone José Silva e a Juíza Substituta de 2º Grau Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos. São Luís (MA), data do sistema. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, em conhecer do apelo, e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator
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