Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE DÉBITOS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DOS EMBARGOS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração destinam-se à integração do julgado, quando presentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material (art. 1.022 do CPC), não se prestando à rediscussão do mérito da causa. 2. A alegação de contradição fundada na divergência entre o entendimento do acórdão e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto ao prazo prescricional aplicável à cobrança de tarifas de energia elétrica não configura contradição interna ao julgado. 3. A decisão embargada examinou de forma clara e fundamentada os argumentos das partes, concluindo pela incidência do prazo quinquenal (art. 206, § 5.º, inc. I, do CC), afastando a tese de prescrição decenal. 4. Inexistente vício no julgado, impõe-se o desprovimento dos embargos. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E NÃO ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, de acordo como voto desta relatora
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