Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
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8001125-53.2021.8.05.0182 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Nivaldo Goncalves Camilo Advogado: Italo Almeida Santiago (OAB:BA50471-A) Apelado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Mariana Motta De Ferreira Lima (OAB:SP360644-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001125-53.2021.8.05.0182 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: NIVALDO GONCALVES CAMILO Advogado(s): ITALO ALMEIDA SANTIAGO APELADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s):MARIANA MOTTA DE FERREIRA LIMA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM SUSPENSÃO DE COBRANÇA ILÍCITA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL REJEITADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. É cediço que uma formalidade comum a todos os recursos é a de que estes sejam fundamentados em confronto com a decisão atacada, expondo-se, de tal maneira, as razões para a sua reforma. Na espécie, o recorrente motivou seu recurso, expondo as razões hábeis à reforma da decisão recorrida, frente ao que nela foi decidido. Preliminar rejeitada. 2. A importância fixada na sentença, a título de danos morais, se afigura inexpressiva, o que impõe a majoração da verba indenizatória para R$ 10.000,00, valor este em conformidade aos postulados da razoabilidade e proporcionalidade. 2. Apelo provido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em REJEITAR A PRELIMINAR CONTRARRECURSAL E DAR PROVIMENTO ao apelo
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