Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - REGIME ABERTO - FALTA GRAVE - REGRESSÃO DEFINITIVA AO REGIME FECHADO - NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DA APENADA - NÃO ACOLHIMENTO - JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL - ACOLHIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO. I. De proêmio, quanto ao pedido alternativo postulado pela Defesa, de regressão ao semiaberto não deve ser conhecido, por perda superveniente do objeto, diante da progressão ao regime semiaberto concedida pelo Juízo da Execução em 09/07/2025, conforme decisão acostada à mov. 87.7. II. A ausência do apenado na audiência de justificação não invalida o procedimento, desde que a defesa técnica esteja presente para assegurar a representação do apenado, em observância aos princípios constitucionais, evitando-se a nulidade da decisão de regressão de regime. III. Em respeito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, quando demonstrado que a reeducanda não tinha a intenção de frustrar os fins da execução, e ainda por não constarem outras transgressões disciplinares durante a execução da pena, deve-se acolher sua justificativa, afastando-se o reconhecimento da falta grave, restabelecendo-se o regime anteriormente fixado. IV. Em parte contra o parecer, recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e, na parte conhecida, deram provimento ao recurso
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