Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/63. LIMINAR DEFERIDA E EFETIVA. BEM APREENDIDO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. APELO PONTUANDO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. QUITAÇÃO APENAS DAS PARCELAS VENCIDAS. IMPOSSIBILIDADE. DEVER DE PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. INOBSERVÂNCIA. SENTENÇA PROFERIDA COM ACERTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Evidenciado nos autos que os requisitos da busca e apreensão restaram regulamente preenchidos, assim como não comprovado o adimplemento do contrato de forma integral, a ação proposta na base deve ser julgada procedente, como no caso em apreço, logo, a sentença recorrida deve ser mantida, com a imposição do desprovimento do presente apelo. II - Apelo conhecido e desprovido.
acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao apelo
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