Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO RESP Nº. 1.235.513/AL. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE INCOMPETÊNCIA Nº. 18.193/2018. PRECEDENTE DE APLICABILIDADE IMEDIATA. RECURSO DESPROVIDO. 1) “(...) A apreciação unipessoal, pelo relator, do mérito do recurso, quando obedecidos todos os requisitos para a sua admissibilidade, bem como observada a jurisprudência dominante não encontra óbice legal. É tranquila a jurisprudência do STJ no sentido de que eventual nulidade da decisão unipessoal proferida pelo relator na instância de origem resta superada ante a ratificação do decisum pelo órgão colegiado" (STJ, AgInt no REsp 1210914/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 30/08/2017). 2) A aplicação da tese fixada no IAC nº. 18.19/2018 não importa em modificação da sentença, mas interpretando-a levando em consideração a conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé. Logo, não há que se falar em violação ao REsp. nº. 1.235.513/AL. 3) A jurisprudência do STJ tem se manifestado no sentido de não ser “necessário aguardar-se o trânsito em julgado de processo que julgou matéria repetitiva ou com repercussão geral para aplicação do entendimento.” (EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1479935/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/10/2018, DJe 24/10/2018) 4) Recurso desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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