Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL Nº 206.451 - RIO GRANDE DO SUL (99/0020020-9) RELATOR : O EXMO. SR. MIN. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA AGRTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : BRUNO MATTOS E SILVA E OUTROS AGRDO : ORILDO BRAMBILLA ADVOGADO : ELYTHO ANTÔNIO CESCON D E S P A C H O O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS interpõe agravo regimental contra a r. decisão de fls. 120, altercando que recentemente este Eg. Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de não ser devida a incorporação de eventuais diferenças do IRSM, justamente em sentido contrário da decisão retro-mencionada. Diante de tais argumentos e ciente de que para a solução da presente quaestio juris é mister submeter a apreciação do presente apelo à C. Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, reconsidero o r. despacho acima mencionado. Prossiga-se com a inclusão na pauta da Eg. Quinta Turma, onde a matéria será melhor examinada. Após a publicação deste r. despacho, retornem os autos à conclusão. Brasília-DF, 30 de setembro de 1999. MINISTRO José Arnaldo da Fonseca, Relator
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