Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VEÍCULO AUTOMOTOR. GRAVAME INDEVIDO DECORRENTE DE FINANCIAMENTO COM DADOS DE VEÍCULO CLONADO. RECURSO PROVIDO. I – CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por proprietário de veículo automotor, alegando que, ao tentar vender seu automóvel, foi surpreendido com registro de gravame decorrente de financiamento realizado com base em veículo clonado, impedindo a livre disposição do bem. Pleiteia a retirada da restrição junto à instituição financeira responsável pelo registro indevido. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível determinar a retirada do gravame lançado sobre o veículo do recorrente. III – RAZÕES DE DECIDIR 3. As provas juntadas demonstram que o apelante é proprietário legítimo do veículo, sem restrições, conforme CRV. Ademais, há boletim de ocorrência que registra adulteração de sinal identificador de veículo envolvendo os dados do automóvel do apelante. 4. A instituição financeira não nega a existência de financiamento, comprovando que o contrato foi celebrado com terceiro, utilizando dados do automóvel do apelante. 5. O conjunto probatório evidencia que o gravame foi indevidamente vinculado ao veículo do apelante, gerando prejuízos e impedindo a alienação do bem. 6. Diante disso, impõe-se a reforma da sentença para garantir a retirada imediata do registro indevido, resguardando o direito de propriedade e a livre disposição do veículo. IV – DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e provido. Determina-se à instituição financeira apelada a imediata retirada do gravame sobre o veículo do recorrente (Fiat Strada Working CE, ano 2013, placa OUB-8055, chassi 9BD27855MD6738326, RENAVAM 535531222). Ônus sucumbencial invertido, condenando-se o banco ao pagamento de custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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