Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FORNECIMENTO DE ÁGUA. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO. REQUISITOS. SÚMULA 735/STF. 1. Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, pois manifestam nítido caráter infringente, não incidindo nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido foi bastante claro ao estabelecer que o STJ, em sintonia com o disposto na Súmula 735 do STF ("Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar"), entende que, em regra, descabe Recurso Especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito. Também ficou evidenciado que a hipótese dos autos não comporta mitigação da referida súmula. 3. Portanto, a controvérsia foi solucionada de forma a responder a todos os argumentos trazidos pela parte embargante, razão por que não se configura erro material, omissão, contradição ou obscuridade, tampouco negativa de prestação jurisdicional. 4. Embargos de Declaração rejeitados.
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.