Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÕES – AÇÃO ANULATÓRIA – MULTA – CONTRATO ADMINISTRATIVO – ATRASO EM TREINAMENTO TÉCNICO – Pretensão de anulação de penalidade aplicada em processo administrativo sancionador – Sentença de improcedência, com determinação final de observância de agravo cautelar anterior – Insurgência da autora fundada em cerceamento de defesa, nulidade procedimental, inexistência de atraso punível e ausência de nexo causal – Recurso do Estado restrito ao trecho final da sentença – Decisório que merece reforma apenas nesse ponto – Inocorrência de cerceamento de defesa – Prova documental suficiente – Procedimento administrativo regularmente instruído – Presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo não infirmada – Ausência de prova direta de que alterações de projeto, financiamento ou nacionalização tenham causado o atraso das etapas discutidas – Laudo de produção antecipada relativo a evento contratual diverso – Penalidade prevista no ajuste e aplicada de forma proporcional ao atraso reconhecido na esfera administrativa – Quanto ao recurso do Estado, agravo cautelar anterior que não decidiu o mérito da sanção e não subsiste como obstáculo autônomo depois da sentença de improcedência, sem prejuízo do regime legal da apelação e de eventual tutela recursal – RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO E RECURSO DO ESTADO PROVIDO.
o da sanção e não subsiste como obstáculo autônomo depois da sentença de improcedência, sem prejuízo do regime legal da apelação e de eventual tutela recursal – RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO E RECURSO DO ESTADO PROVIDO
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1ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Rubens Rihl Pires Corrêa
Composição: Rubens Rihl Pires Corrêa (presidente); Luís Francisco Aguilar Cortez; Luís Paulo Aliende Ribeiro; Paulo Magalhães da Costa Coelho; Vicente de Abreu Amadei; Marco Aurelio Stradiotto De Moraes Ribeiro Sampaio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.