Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. DIFERENCIAL DO ICMS – DIFAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Cepheid Brasil Importação, Exportação e Comércio de Produtos de Diagnósticos Ltda. e outras contra o Subsecretário da Receita Estadual do Rio Grande do Sul objetivando suspender a exigibilidade dos valores de Difal, durante o exercício financeiro de 2022. II - Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal de origem, a sentença foi parcialmente reformada. Esta Corte negou provimento ao recurso especial. III - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado. IV - Os embargos aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso. V - Os vícios apontados pela parte embargante, relacionados à suspensão da exigibilidade do ICMS Difal, foram tratados no acórdão embargado, o que afasta a alegação de omissão. VI - Embargos de declaração rejeitados.
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