Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, conforme o art. 34, IX, do RISTJ, homologo a composição entre as partes, nos termos das fls. 1.434/1.436, julgando prejudicada a apreciação dos embargos de divergência, e extinguindo para logo o feito. Documento eletrônico VDA33600786 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT Assinado em: 26/08/2022 14:45:55 Código de Controle do Documento: 321cc098-ff31-4dc1-b076-390d7e653197 5. Transitada em julgado, retornem os autos à origem para que efetue o acompanhamento do cumprimento das cláusulas acordadas. 6. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 23 de agosto de 2022. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) Relator Documento eletrônico VDA33600786 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT Assinado em: 26/08/2022 14:45:55 Código de Controle do Documento: 321cc098-ff31-4dc1-b076-390d7e653197
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