Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. FIXAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS PELO JUÍZO DE BASE. ARBITRAMENTO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. I. Contrário ao alegado pela Embargante, os consectários legais já foram fixados pelo juízo de 1º grau. II. O acórdão, ora embragado, deixou de condenar a parte vencida no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85 do CPC. III. Conheço e acolho parcialmente os embargos declaratórios, sanar a omissão apontada para, diante da sucumbência da parte embargada, e das particularidades do caso concreto, condenar a Embargante ao pagamento dos honorários advocatícios em 15% (quinzepor cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º e 3º do CPC.
acordam os senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher em parte os embargos
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