Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO DEVEDOR POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 919, §1º, DO CPC. ALEGADAS OMISSÕES QUANTO ÀS TESES DE RISCO DE EXPROPRIAÇÃO DE BENS SUPOSTAMENTE IMPENHORÁVEIS E DE MITIGAÇÃO DA GARANTIA DO JUÍZO. OCORRÊNCIA. VÍCIOS SANADOS. TESE DE ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO NESSE PONTO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE.1. Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado, ou ainda, para sanar erro material. Constatada a ocorrência de vícios de omissão em relação a algumas teses, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, unicamente para fins de complementação do julgado.2. Consoante regra constante do art. 1.025 do Código de Processo Civil de 2015, “consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.”Embargos de Declaração acolhidos parcialmente, mas sem efeitos infringentes.
”Embargos de Declaração acolhidos parcialmente, mas sem efeitos infringentes
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15ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Luiz Carlos Gabardo
Composição: Luiz Carlos Gabardo (presidente); Denise Kruger Pereira; Jucimar Novochadlo; Luciane Bortoleto; Luiz Cezar Nicolau; Helder Luis Henrique Taguchi (convocado).
Secretaria: 15ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Jucimar Novochadlo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.