Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em Exame Habeas Corpus em que se alega constrangimento ilegal por prisão preventiva decorrente de entrada policial sem mandado em residência, onde foram encontradas drogas e materiais relacionados ao tráfico. A defesa sustenta que a prisão foi baseada em fundamentação genérica e que o paciente possui condições pessoais favoráveis. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a legalidade da prisão preventiva e (ii) a validade da busca domiciliar sem mandado judicial. III. Razões de Decidir 3. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos, como a quantidade e variedade de drogas apreendidas, além de materiais típicos de tráfico, justificando a medida cautelar. 4. A busca domiciliar sem mandado foi legitimada pela situação de flagrante delito, conforme previsto na Constituição Federal, dado o caráter permanente do crime de tráfico de drogas. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é válida quando fundamentada em elementos concretos que indicam risco à ordem pública. 2. A busca domiciliar sem mandado é permitida em casos de flagrante delito, especialmente em crimes permanentes como o tráfico de drogas. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts. 310, II, 312, 313. Jurisprudência Citada: STF, HC 108.314, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 13/09/2011; STJ, HC 281.342/SP, Rel. Min. Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 08/09/2015.
Ordem denegada.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
9ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Silmar Fernandes
Composição: Silmar Fernandes (presidente); Alcides Malossi Junior; Ana Lucia Fernandes Queiroga; Antonio Sérgio Coelho de Oliveira; Cesar Augusto Andrade De Castro; Roberto Grassi Neto; Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Silmar Fernandes · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.