Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015. ARGUMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. 2. A falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei supostamente violado ou de cuja interpretação o acórdão impugnado divergiu implica deficiência na fundamentação do recurso especial. Precedentes. 3. o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17/3/2014.) 4. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. José Augusto Delgado
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