Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇO ESSENCIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DEMORA NO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. 1) A concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores em razão de falha na prestação do serviço essencial de fornecimento de energia elétrica, nos termos do regime consumerista. 2) A interrupção do fornecimento de energia elétrica sem comprovação de débito ou justificativa idônea, aliada à demora no restabelecimento além do prazo regulamentar, caracteriza má prestação do serviço. 3) A alegação genérica de caso fortuito ou força maior, desacompanhada de prova robusta acerca da inevitabilidade do evento e da adoção de medidas eficazes para pronta recomposição do serviço, não afasta a responsabilidade da concessionária. 4) A privação indevida de serviço essencial por período superior ao tolerável configura dano moral in re ipsa, sendo adequado o valor fixado na origem quando observado o critério da proporcionalidade. 5) Apelação Cível conhecida e desprovida.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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