Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CURSO DE FORMAÇÃO. CONDIÇÃO SUPERVENIENTE SATISFEITA. 1. A jurisprudência do STJ entende que a reforma da sentença por provimento recursal impõe a inversão dos ônus da sucumbência, configurando omissão caso não haja pronunciamento expresso nesse sentido, ainda que não se trate de hipótese de majoração dos honorários (AgInt no REsp n. 1.965.119/DF). 2. A majoração dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, somente é cabível quando o recurso da parte contrária é desprovido ou não conhecido, o que não se aplica ao caso. 3. Quanto aos embargos interpostos pelo ESTADO DO PIAUÍ e pela FUNDAÇÃO UESPI, pretende-se rediscutir matéria já apreciada, sem identificação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que inviabiliza o acolhimento dos aclaratórios. 4. Documentação juntada aos autos (ID nº 26453104) comprova que o autor concluiu com êxito o Curso de Formação exigido pelo edital, não subsistindo óbice à sua nomeação e posse no cargo pretendido. 5. Embargos de declaração interpostos pela parte JACKSON MACHADO DE CARVALHO conhecidos e acolhidos com efeitos integrativos. Embargos de declaração interposto pelas partes ESTADO DO PIAUÍ e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ, conhecidos e rejeitados.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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