Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. VEÍCULO AUTOMOTOR. VÍCIO OCULTO DE FABRICAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. GARANTIA CONTRATUAL EXPIRADA. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. LIMITES OBJETIVOS DA DEMANDA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DA FABRICANTE DESPROVIDO. RECURSO DO CONSUMIDOR PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelações cíveis contra sentença que reconheceu vício oculto na corrente de sincronismo do motor, condenou a fabricante ao reparo integral do veículo, admitiu a conversão em perdas e danos se inviável o conserto e rejeitou a indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Definir se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de nova perícia, verificar a responsabilidade da fabricante por vício oculto após o término da garantia, estabelecer se o consumidor pode substituir, em grau recursal, o pedido principal de reparo pela restituição do preço e determinar se as circunstâncias configuram dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR A perícia judicial, complementada duas vezes, esclarece suficientemente a controvérsia, tornando desnecessária nova prova técnica. O término da garantia contratual não afasta a responsabilidade por vício oculto manifestado dentro da vida útil esperada do produto. A perícia identifica defeito originário de fabricação e afasta desgaste natural, falta de lubrificação e manutenção inadequada. A escolha prevista no art. 18, § 1º, do CDC deve respeitar os limites da demanda, não sendo possível transformar, em apelação, pedido subsidiário de restituição do preço em pretensão principal. A falha em componente essencial, os desligamentos em via pública, o risco à segurança, a privação prolongada do veículo e a recusa de reparo ultrapassam o mero inadimplemento e configuram dano moral. O acolhimento dos pedidos substanciais do consumidor afasta a sucumbência recíproca. IV. DISPOSITIVO. Recurso da fabricante desprovido. Recurso do consumidor parcialmente provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em CONHECER DOS RECURSOS e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do consumidor e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da fabricante
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.