Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SUPRIDA SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração apresentados contra acórdão que negou provimento à apelação em ação reivindicatória. Alegação de omissão quanto à tese de deserção por recolhimento insuficiente das custas de preparo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a omissão no acórdão sobre a tese de deserção suscitada em contrarrazões devido ao recolhimento insuficiente das custas de preparo. III. Razões de Decidir 3. Embargos acolhidos para integrar o julgado, sem efeitos infringentes, suprindo a omissão sobre a tese de deserção. 4. A diferença no valor do preparo é insignificante e não compromete a admissibilidade recursal, conforme o princípio da primazia do mérito e a garantia de razoável duração do processo. IV. Dispositivo 5. Embargos acolhidos para suprir omissão, mantendo-se o acórdão, com determinação.
Embargos acolhidos para suprir omissão, mantendo-se o acórdão, com determinação.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Miguel Angelo Brandi Júnior
Composição: Miguel Angelo Brandi Júnior (presidente); Fernando Pastorelo Kfouri; Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Luiz Antonio Silva Costa; Maria Lia Pinto Porto Corona; Ademir Modesto de Souza (convocado); José Rubens Queiróz Gomes (convocado); Luciano Fernandes Galhanore (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.