Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. CONCURSO PÚBLICO DA PMMA. PEDIDO NA AÇÃO ORDINÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. ALEGAÇÃO DO SURGIMENTO DE PROVA NOVA. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS EM SITUAÇÃO IDÊNTICA. CANDIDATO SUB JUDICE. PRETERIÇÃO NÃO CONFIGURADA. PARECER DA PROCURADORIA DO ESTADO E RECOMENDAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE NOMEAÇÕES DE CANDIDATOS SUB JUDICE. FATO QUE NÃO DESCONSTITUI TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESCISÓRIO. 1. A ação rescisória não é o meio adequado para corrigir suposta injustiça da decisão, apreciar má interpretação dos fatos, ou reexaminar as provas produzidas ou complementá-las, não sendo admitido o pleito rescisório que evidencia o mero descontentamento da parte com a solução jurídica atribuída à pretensão deduzida, na clara tentativa de transformar esta ação em um recurso com prazo de 02 (dois) anos. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que não há configuração de preterição de candidato aprovado em concurso público na hipótese em que a administração pública procede à nomeação de outros candidatos em classificação inferior por força de decisão judicial, uma vez que, nessa hipótese, não há margem de discricionariedade à administração. 3. In casu, não restou configurada preterição pela convocação de candidatos que se encontrem em situação sub judice, posto que esta decorre exclusivamente por força do cumprimento de decisão judicial como, aliás, consta expressamente do ato convocatório. 4. Prova nova, para fins rescisórios, nos termos do art. 966, VII do CPC, é aquela nova ao conhecimento do autor, mas “velha” aos fatos, ou seja, contemporânea aos fatos, já existente, e não àquela suposta prova contrária aos fatos que surgiu anos depois. 5. Eventual erro no julgamento ou injustiça na decisão não alicerça o ajuizamento de ação rescisória, diante da impossibilidade de que a mesma funcione como sucedâneo recursal. 6. Improcedência do pedido rescisório.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.