Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – REMIÇÃO – ENEM – INDEFERIMENTO – RECURSO DO SENTENCIADO – ACOLHIMENTO – Caso em que foi indeferida remição de pena por aprovação parcial no ENEM-2022 e no ENEM-2024 – Interpretação extensiva do art. 126 da LEP e do art. 3º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 391/2021 que permite a declaração de remição por aprovação parcial em exames – Precedentes – Vedação ao bis in idem – A sucessiva realização do ENEM configura repetição de exames, sem inovação pedagógica ou elevação de escolaridade, razão pela qual apenas a primeira aprovação em cada disciplina pode ser computada para fins de remição – Precedente – Cabível a remição de 40 dias por aprovação parcial no ENEM-2022 e de mais 60 dias por aprovação parcial no ENEM 2024, totalizando 100 dias – Decisão reformada – DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.
da para fins de remição – Precedente – Cabível a remição de 40 dias por aprovação parcial no ENEM-2022 e de mais 60 dias por aprovação parcial no ENEM 2024, totalizando 100 dias – Decisão reformada – DERAM PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do Desembargador Alexandre Coelho · carreira
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.