Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE EXAMINOU AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO NOS AUTOS DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. COGNIÇÃO EXAURIENTE. POSSIBILIDADE DE REEXAME DA QUESTÃO PROBATÓRIA EM APELAÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O recurso especial foi interposto contra acórdão que analisou agravo de instrumento manejado contra r. decisão interlocutória que indeferiu a produção de prova oral no curso de uma ação coletiva. 2. A superveniente prolação de sentença de mérito no processo de origem, que julgou improcedentes os pedidos formulados pelo recorrente, enseja a perda do objeto do recurso especial por versar sobre questão incidental já absorvida, resolvida ou passível de reexame na cognição exauriente realizada em primeira instância. 3. A questão relativa ao indeferimento da prova e o eventual cerceamento de defesa podem ser suscitados utilmente em preliminar de apelação, nos estritos termos do § 1º, do Código de art. 1.009, Processo Civil, o que afasta o requisito da urgência para a mitigação da taxatividade e consolida a perda de utilidade do julgamento imediato da matéria incidental. 4. Recurso especial não conhecido, por prejudicado.
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Decisões da base.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.