Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.316.536 - PR (2010/0104969-5) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADOS : MARCOS ANTONIO SILVA MARGIT KLIEMANN FUCHS E OUTRO(S) AGRAVADO : DIRCE DRULLA BRANDÃO E OUTROS ADVOGADO : LINCO KCZAM E OUTRO(S) PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INDEFERIDA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. - O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. - Agravo a que se nega provimento. Brasília (DF), 09 de junho de 2011. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.