Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO. CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA IMPERÍCIA, NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA DO HOSPITAL DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM QUANTO A ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS. 1. Ausência de qualquer prova de que as medicações administradas no Hospital de Pindaré Mirim tenham ocasionado o evento morte. Logo, o agravante deixou de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, não havendo que se falar em ressarcimento de dano extrapatrimonial por parte do hospital municipal. 2. Com efeito, observo que a agravante não trouxe novos elementos aptos a reformar a decisão recorrida, tendo se limitado a reiterar o pleito indenizatório. É dizer, não foram apresentados motivos suficientes a desconstituir a decisão agravada, que ora submeto ao Colegiado para apreciação. 3. “(…) a inexistência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada enseja a negativa de provimento ao agravo interno (...)” (STJ - AgInt no AREsp: 1745586 SP 2020/0210417-1, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 25/05/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/06/2021). 4. Agravo interno conhecido e improvido.
ACORDAM os Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso
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