Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO JÁ APRECIADO EM OUTROS AUTOS. INVIABILIDADE. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO. 1. Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade se confirma, a legitimidade da prisão cautelar ora questionada já foi reconhecida nos autos do HC n. 761.954/PR, conexo a este, sendo certo que todos os tópicos do recurso ora sob exame – o qual se dirige estritamente contra a imposição original da prisão preventiva – já haviam sido rechaçados na apreciação do writ. 2. Diante da repetição de pedido, o não conhecimento é medida que se impõe. 3. Efetivamente, naqueles autos se registrou que "os fundamentos da prisão preventiva são robustos, remontando à gravidade concreta dos diversos delitos atribuídos ao ora paciente e à necessidade de resguardar a integridade física da vítima e também de seus familiares". 4. Embora a defesa argumente que os pedidos são diferentes, observo que são idênticos, havendo ligeira alteração apenas nas suas respectivas razões, sendo que ambas pretendem demonstrar a ilegitimidade da prisão preventiva em função da ausência de periculum libertatis, voltando-se objetivamente contra o mesmo ato judicial. 5. Assim, apesar dos argumentos apresentados pela defesa, não há elementos que justifiquem a reconsideração do decisum. 6. Agravo regimental não provido.
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