Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO – INDULTO – DECRETO PRESIDENCIAL Nº 12.790/2025 – REQUISITO OBJETIVO – REMIÇÃO PENDENTE DE APRECIAÇÃO – CÁLCULO DA PENA NÃO CONSOLIDADO – DECISÃO PREMATURA – NECESSIDADE DE PRÉVIA ANÁLISE DO PEDIDO DE REMIÇÃO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Indeferimento do pedido de indulto por ausência de preenchimento do requisito temporal, sem prévia apreciação do pedido de remição de 121 dias formulado pela Defesa. Necessidade de definição do período de pena efetivamente cumprido, inclusive daquele decorrente de eventual remição reconhecida, para adequada aferição do lapso exigido pelo Decreto Presidencial nº 12.790/2025. Cálculo da reprimenda que ainda não se encontrava consolidado quando do exame do benefício. Decisão prematura. Necessidade de prévia apreciação do pedido de remição pelo Juízo da execução, seguida da atualização do cálculo da pena e de nova análise do preenchimento dos requisitos para a concessão do indulto. Exame imediato do mérito do benefício por esta Corte que configuraria indevida supressão de instância. Recurso parcialmente provido, tão somente para cassar a decisão agravada, restando prejudicada, por ora, a análise do mérito do pedido de indulto.
Recurso parcialmente provido, tão somente para cassar a decisão agravada, restando prejudicada, por ora, a análise do mérito do pedido de indulto
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.