Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8000152-45.2021.8.05.0135 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Silvania Viana Da Silva Advogado: Marcio Correia Caldas (OAB:BA43062-A) Advogado: Sheena Minelli Mascarenhas Melo (OAB:BA57760-A) Apelante: Regis Jonas Aragão Santos Apelante: Municipio De Itubera Advogado: Vivian De Araujo Calliga (OAB:BA22941-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000152-45.2021.8.05.0135 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: REGIS JONAS ARAGÃO SANTOS e outros Advogado(s): VIVIAN DE ARAUJO CALLIGA APELADO: SILVANIA VIANA DA SILVA Advogado(s):MARCIO CORREIA CALDAS, SHEENA MINELLI MASCARENHAS MELO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REVOGAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE ESTABILIDADE ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação cível interposta contra a sentença que concedeu segurança em favor da servidora pública municipal, determinando o restabelecimento da gratificação de estabilidade econômica, suprimida por ato administrativo sem prévio processo administrativo. O Município apelante alega que a concessão da gratificação foi irregular e que sua anulação era um dever administrativo, invocando o artigo 8º, inciso I, da Lei Complementar nº 173/2020. II. Questão em discussão 2. A controvérsia reside na validade da revogação da gratificação de estabilidade econômica concedida sob a égide de legislação municipal anterior, sem processo administrativo prévio. III. Razões de decidir 3. A anulação de ato administrativo que afete direitos adquiridos, ainda que eivado de ilegalidade, exige a instauração de processo administrativo para assegurar o contraditório e a ampla defesa, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STF e STJ. 4. A ausência de procedimento administrativo deslegitima o ato administrativo de revogação da gratificação, configurando violação aos princípios da legalidade, moralidade e devido processo legal. 5. A tese de que a gratificação estava em desconformidade com a legislação vigente não justifica a supressão unilateral e abrupta de verba alimentar, sob pena de ofensa à estabilidade das relações jurídicas e ao princípio da proteção da confiança. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: "1. A revogação de gratificação de estabilidade econômica concedida sob legislação municipal anterior exige prévio processo administrativo, sob pena de violação do contraditório e da ampla defesa. 2. O simples exercício da autotutela administrativa não dispensa a observância dos direitos fundamentais do servidor público." Jurisprudência relevante citada: STF, AgRg no AI 504262; STJ, AgInt no AREsp 1282067; TJ-BA, APL 80000994420178050090.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Apelo
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