Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CESSÃO DE CRÉDITO, IMPENHORABILIDADE E PRESCRIÇÃO - MATÉRIAS ACOBERTADAS PELA PRECLUSÃO - APRECIAÇÃO ANTERIOR - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E QUITAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO - DECISÃO MANTIDA. "É vedado ao juiz decidir novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, ainda que referentes à matéria de ordem pública, em razão da preclusão pro judicato" (AgInt no REsp n. 2.063.197/PB, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/12/2024, DJEN de 12/12/2024). As matérias de ordem pública podem ser apreciadas a qualquer tempo. Entretanto, se houver decisão anterior sobre o tema, como ocorre na hipótese, incide a preclusão consumativa se não houve a interposição do recurso cabível no momento oportuno. Não tendo a parte exequente deixado de se manifestar nos autos por prazo superior ao da prescrição da pretensão executória, não há falar em prescrição intercorrente. O ônus da prova do pagamento compete a quem alega e, inexistindo prova nesse sentido, não há que se falar em quitação do débito descrito nos autos. A C Ó R D Ã O
ÃO - MATÉRIAS ACOBERTADAS PELA PRECLUSÃO - APRECIAÇÃO ANTERIOR - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E QUITAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO - DECISÃO MANTIDA
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