Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM IRDR. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PRECEDENTE VINCULANTE QUE SOMENTE ATINGE OS PROCESSOS PENDENTES DE JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. No caso dos autos, o agravante pretende a reforma da decisão agravada que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão que julgou improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença, homologando os cálculos apresentados pela contadora, referente a diferença 6,1% (seis vírgula um por cento) de apurado a partir das Lei Estaduais n. 8.970/09 e 8.971/09. II. Alega basicamente a violação a tese exarada no Incidente de Demandas Repetitivas – IRDR n.º 3916- 33.2016.8.10.0000 (22.965/2016), segundo a qual: "não assiste direito aos servidores estaduais à diferença de 6,1%, tendo em vista que as Leis nº 8.970/2009 e 8.971/2009 tratam de reajuste específico, não possuindo natureza de revisão geral”. III. Sucede que o título exequendo transitou em julgado muito antes do IRDR nº n.º 3916-33.2016.8.10.0000 (22.965/2016), que fixou tese no sentido de que a as Leis nº 8.970/2009 e 8.971/2009 possuem natureza de reajuste específico, sendo, pois, imutável, ante os efeitos da coisa julgada material (art. 502 CPC), razão pela qual a tese jurídica firmada no IRDR é inaplicável à hipótese. IV. Nessa esteira, a referida tese não pode alcançar sentenças acobertadas pelo manto da coisa julgada, conforme se extrai do art. 985 do CPC. V. Portanto, os argumentos trazidos pelo agravante não são capazes de alterar a decisão agravada, que deve ser mantida. VI. Agravo interno conhecido e não provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao agravo interno
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.