Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Em face do exposto, considerando que o dissídio invocado se dá dentro da mesma Seção, remetam-se os autos à Secretaria de Autuação, Classificação e Distribuição de Feitos, para fins de redistribuição a um dos Ministros integrantes da Terceira Seção, a teor do art. 4º da Instrução Normativa n.º 6/2000 deste Tribunal. P.I. Brasília, 30 de abril de 2003. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Relator
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