Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
100). O indeferimento provocou pedido de reconsideração (fls. 104 a 105), ainda sem exame. Sucedeu que, mais adiante, por manifesto equívoco, confundindo o pleito de reconsideração com o da liminar postulada na petição do mandamus, foi proferida nova decisão indeferindo dita pretensão e determinando procedimentos conseqüentes (fl. 238). Feito o memorial dos acontecimentos processuais, impõe-se regularizar o processo. Com esse propósito em sendo repetição da anterior (fl. 100), por inteiro, revogo a decisão de fl. 238. Em seguida, a foco do pedido de reconsideração, seja reiterando os fundamentos da inaugural fundamentação indeferitória (fl. 100) ou porque, agora, à vista das informações colhidas (fls. 107 a 118), continua sombreando o "fumus boni iuris", sem o concreto vislumbre do "periculum in mora", em sendo requisitos conexos ou aditivos, sem a demonstração suficiente, reconsiderar, não reconsidero o indeferimento da liminar. Assim decido o pedido de fls. 104 a 105. II - Como as informações foram prestadas (fls. 106 e 107 a 118 - docs. fls. 119 usque 235) , após a publicação desta decisão, então, abra-se vista ao Ministério Público Federal. Publique-se. Brasília-DF, 26 de agosto de 1999. Ministro Milton Luiz Pereira Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ MS 6.465 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de MS, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa