Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. ABONO SALARIAL. DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA. I. Caso em Exame 1. Recurso inominado interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra sentença que determinou a tributação do "Abono Indenizatório" como rendimento recebido acumuladamente (RRA), conforme Lei n. 7.713/88, e a restituição de valores descontados a maior a título de imposto de renda. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o abono indenizatório deve ser tributado como rendimento recebido acumuladamente e se a retenção do imposto de renda foi realizada corretamente. III. Razões de Decidir 3. O abono possui natureza remuneratória, incidindo imposto de renda conforme o Código Tributário Nacional, mas a retenção deve observar o regime de RRA, conforme art. 12-A da Lei nº 7.713/88. 4. A jurisprudência do STJ e do STF estabelece que o imposto deve ser calculado mês a mês, evitando a cobrança sobre o montante global, o que pode resultar em alíquota menor ou isenção. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. O abono salarial deve ser tributado como rendimento recebido acumuladamente, observando-se as alíquotas vigentes nos meses de competência. 2. A retenção do imposto de renda deve ser ajustada conforme o regime de RRA.
Recurso não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Composição: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros (presidente); Fernanda Soares Fialdini; José Francisco Matos; Renato Siqueira de Pretto; Marcelo Benacchio (suplente); Mario Sérgio Menezes (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Jose Francisco Matos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.