Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
([V1]) AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 326.171 - GO (2001/0074432-9) RELATOR : MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA AGRAVANTE : KASSER TOUFIC BITTAR E OUTROS ADVOGADO : JAIRO RIBEIRO DA SILVA E OUTRO AGRAVADO : BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A - BCN ADVOGADO : ROSANIA MARIA MOREIRA DE JESUS E OUTROS Vistos, etc. Com arrimo no art. 557, CPC, nego seguimento ao agravo interno, uma vez interposto contra acórdão, sabido que esse recurso só é cabível contra decisão unipessoal de relator, nos termos do art. 258, RISTJ. A propósito, entre outros, o AgRg/Ag n. 286.355-SP(DJ 9/4/2001), relator o Ministro Pádua Ribeiro, assim ementado: "Processual civil. Agravo regimental. Não cabimento. I - O agravo regimental não é cabível contra decisão colegiada". P.I. Brasília, 13 de março de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Relator
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