Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
PROGRAMA DE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA – Ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos materiais e morais – Recusa de pagamento de indenização sob a alegação de que o autor não havia quitado os seus débitos com a Instituição bancária financiadora – Existência de alienação fiduciária que, por si só, não é óbice ao pagamento da indenização ao associado – Ônus desproporcional – Quebra da boa-fé objetiva – Abusividade mantida nesse ponto – Obrigação de ressarcimento – Entretanto, necessário que, do valor a ser pago ao autor, sejam, também, descontadas as parcelas do financiamento devidas à instituição bancária e eventuais débitos do veículo, cabendo ao autor receber somente eventual diferença – Obrigação do associado de transferência do salvado, independentemente de localização – Veículo acidentado – Serviço de reboque – Alegação de demora excessiva – Caso concreto em que caracterizada a falha na prestação dos serviços – Atendimento realizado em rodovia cerca de dez horas após o acidente, colocando em risco desnecessário a vítima, permitindo a ocorrência de saque de pertences do veículo e da carga nele transportada – Situação excepcional que enseja a reparação moral pleiteada – Indenização por danos morais não guarda relação com conteúdo patrimonial, mas, sim, com o abalo emocional e psicológico decorrente do ato ilícito – Valor mantido em relação ao apelado Jean – Indenização afastada em relação à apelada Ana Paula – Dano moral não caracterizado – Falta de demonstração de inscrição negativa em cadastro de proteção ao crédito – Sentença de parcial procedência reformada na parte relativa à necessária dedução das cotas de participação e rateio – Inexistência de abusividade nesse ponto. Apelação parcialmente provida.
Apelação parcialmente provida
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
33ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Eurico Costa Ferrari
Composição: Luiz Eurico Costa Ferrari (presidente); Ana Lucia Romanhole Martucci; Carlos Alberto de Sá Duarte; Carmen Lúcia da Silva; João Carlos Sá Moreira de Oliveira; Maria Claudia Bedotti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.