Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública – Inconformismo diante de decisão que acolheu a impugnação ofertada para reconhecer a inexistência de título judicial que determine a devolução do indébito (diferenças a título de correção monetária, incidentes sobre ICMS-ST ressarcido na esfera administrativa) pela via judicial - Execução que deve se pautar pelo que constou do título executivo judicial transitado em julgado – Acórdão que manteve a r. sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, para o fim de reconhecer o ressarcimento do ICMS-ST pago a maior pela autora, mediante creditamento na escrita fiscal, precedido de requerimento administrativo e apuração em processo fiscalizatório administrativo – Ademais, o título judicial, ao reputar pela incompatibilidade dos consectários legais com a natureza do eventual crédito escritural a ser aproveitado (escrituração pelo valor nominal), rechaçou a possibilidade de recebimento de diferenças a título de correção monetária, tal como veiculada pela agravante - Pretensão de repetição do indébito que não restou albergada pelo título judicial - Respeito à coisa julgada material e não violação aos princípios constitucionais da segurança jurídica e autoridade das decisões judiciais – Decisão mantida. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Afonso de Barros Faro Júnior
Composição: Afonso de Barros Faro Júnior (presidente); Fernão Borba Franco; Francisco Carlos Inouye Shintate; José Jarbas de Aguiar Gomes; Oscild de Lima Júnior; Márcio Kammer de Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.