Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, sob alegação de omissão e obscuridade no julgado. 2. A embargante sustenta que o acórdão embargado foi omisso ao não enfrentar as seguintes questões: (i) distinção entre as causas de pedir do recurso ordinário em e do anterior; (ii) ilegitimidade habeas corpus habeas corpus postulatória do advogado que impetrou o anterior e ausência de trânsito em julgado daquele ; e habeas corpus writ (iii) distinção de amplitude cognitiva entre o e o recurso ordinário em . habeas corpus habeas corpus II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão no acórdão embargado ao não enfrentar a tese de (ii) distinção entre as causas de pedir do recurso ordinário em e do anterior; habeas corpus habeas corpus saber se houve omissão ao não analisar a ilegitimidade postulatória do advogado que impetrou o anterior e a habeas corpus (iii) ausência de trânsito em julgado daquele ; writ saber se houve omissão ao não considerar a distinção de amplitude cognitiva entre o e o recurso ordinário em . habeas corpus habeas corpus III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O acórdão embargado enfrentou expressamente a questão da distinção entre as causas de pedir do recurso ordinário em e do anterior, concluindo pela reiteração de pedidos com base na habeas corpus habeas corpus análise do conteúdo das impugnações. 5. A reiteração de pedidos foi constatada pela identidade de objeto e fundamentos entre as ações, independentemente da legitimidade do impetrante do anterior ou do trânsito em julgado daquele feito. habeas corpus 6. A amplitude cognitiva do recurso ordinário em não afasta o entendimento jurisprudencial habeas corpus consolidado de que a reiteração de pedidos já apreciados impede o conhecimento do recurso. 7. Não há omissão ou obscuridade no acórdão embargado, que foi claro ao concluir pela reiteração de pedidos e pela ausência de elementos novos apresentados pela embargante. 8. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria ou à modificação do julgado por simples inconformismo da parte. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A reiteração de pedidos já apreciados em habeas corpus anterior, cujo mérito foi julgado, impede o conhecimento 2. de recurso ordinário em habeas corpus, mesmo diante da amplitude cognitiva deste último. A discordância da 3. parte com o entendimento adotado pelo órgão julgador não configura omissão ou obscuridade no julgado. Os embargos de declaração não se destinam à rediscussão do mérito da causa ou à modificação do julgado por inconformismo da parte. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais mencionados no documento. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes jurisprudenciais mencionados no documento.
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.