Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos por Banco Bradesco S/A contra acórdão que deu parcial provimento à Apelação Cível interposta por Josefa Ana da Silva. O embargante sustenta a existência de contradição no acórdão embargado quanto à compensação de valores e requer o provimento do recurso para sanar o alegado vício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se há contradição no acórdão embargado que justifique a oposição dos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR Embargos de Declaração possuem fundamentação vinculada e só são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do CPC. O acórdão embargado enfrentou devidamente todas as questões levantadas no recurso de Apelação, inexistindo contradição ou qualquer outro vício que justifique a oposição dos aclaratórios. O embargante busca, na verdade, a reapreciação da causa com a atribuição de efeitos infringentes, o que não se admite nos Embargos de Declaração. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Piauí reforça o entendimento de que os Embargos de Declaração não são meio hábil para reformar o julgado, salvo em casos excepcionais de erro material ou omissão relevante, o que não se verifica no presente caso. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão da matéria julgada, sendo cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, conforme o artigo 1.022 do CPC. A inexistência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado impede a atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl nº 65461/RS, Rel. Min. Cristiano Zanin, j. 24.06.2024; STF, RHC nº 242678/MG, Rel. Min. Edson Fachin, j. 12.11.2024; TJ-PI, Apelação Cível nº 0000277-65.2016.8.18.0038, Rel. Des. José Francisco do Nascimento, j. 02.02.2024.
por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao
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