Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. ROUBO NO ESTACIONAMENTO DO BANCO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1. Cabe ao banco suportar os ônus decorrentes de sua atividade, uma vez provado que o roubo ocorreu em área de estacionamento por ele disponibilizada aos seus clientes. 2.Inocorrência de caso fortuito externo ou força maior a ensejar o reconhecimento de excludente de responsabilidade. 3. Comprovada a ocorrência e extensão dos danos materiais, estes devem ser ressarcidos. 4. Danos morais se presumem do fato danoso, ou seja, ocorrem in re ipsa, sendo dispensável a prova do sofrimento, dor ou humilhação da vítima, razoavelmente fixados no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada apelado.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.