Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE C/C PREQUESTIONAMENTO. . RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 211/STJ . DEFEITO NA OBRA. VÍCIO DE SÚMULA Nº 284/STF CONSTRUÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL. PRAZO DECADENCIAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SURGIMENTO DOS VÍCIOS. MOMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. . SÚMULA Nº 7/STJ 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da . Súmula nº 211/STJ 2. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte firmada no sentido de que a pretensão de indenização por vícios construtivos está sujeita ao prazo prescricional de dez anos, não havendo incidência de prazo decadencial. Precedentes. 4. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, a partir da tese de que operou-se a prescrição da pretensão porque os vícios no imóvel começaram a surgir onze anos depois da entrega da unidade, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da . Súmula nº 7/STJ 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.