Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. QUEDA DE ENERGIA. NÃO FUNCIONAMENTO DO GERADOR CONTRATADO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Não assiste razão quanto à ausência de provas concretas sobre a ocorrência de dano moral, na medida em que o evento contratado teve seu funcionamento prejudicado em virtude da queda de energia e consequente falha no funcionamento do gerador, cuja responsabilidade era da prestadora de serviços. 2. Considerando-se a natureza do dano sofrido, tem-se que a indenização a título de danos morais deve ser mantida em R$ 8.000,00 (oito mil reais), quantia que se mostra suficiente para indenizar o dano moral neste caso, além de refletir os parâmetros prescritos no art. 944 do Código Civil. 3. Considerando que apenas o pedido de indenização por danos morais fora deferido, sendo rejeitados os danos materiais aventados, entende-se ser incabível imputar ao Apelado o ônus de arcar com a integralidade das custas processuais e honorários advocatícios, devendo ser mantida a repartição efetuada na sentença, tendo em vista a sucumbência recíproca. 4. Apelo conhecido e improvido. 5. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Maranhão, unanimemente, em conhecer, de acordo com o parecer Ministerial, e negar provimento ao Apelo
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