Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE FALTA DE ESTRATÉGIAS CONTRA INUNDAÇÕES. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO COM FULCRO NA TEORIA DA FALTA DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PROVA. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA (OMISSÃO) E O DANO CAUSADO. DANO MORAL INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. I – Colhe-se dos autos que o Apelante ingressou com a presente demanda sob a justificativa de que em janeiro de 2020, sua residência, localizada na Rua Benjamim Ferreira, bairro Areal, na cidade de Chapadinha, desmoronou por conta de fortes chuvas que provocaram alagamentos na região, resultando em prejuízos morais e materiais. II - Em análise detida do caderno processual, conforme bem destacado pelo magistrado a quo, embora seja evidente a necessidade de demolição do imóvel ante o risco de desmoronamento causado pelas fortes chuvas, inexiste nos autos qualquer comprovação de nexo causal entre a conduta do ente municipal e a ocorrência do dano. III – A parte autora não apresentou provas aptas a comprovar que a ruína do imóvel se deu por omissão de qualquer medida por parte do Município de Chapadinha, não sendo a alegação genérica de ausência de estratégias para evitar o evento danoso fundamentação capaz de gerar a responsabilidade do ente público. IV - Como bem lançado na sentença recorrida: “No caso concreto, as fotografias anexadas, por si só, não são bastantes a comprovar que a ruína decorreu por culpa exclusiva do Município, sendo inviável presumir tal culpa alegando-se apenas a responsabilização objetiva estatal, sem a devida demonstração de que a negligência na vigilância ou outra conduta omissa tenha, efetivamente, causado o desabamento do imóvel.” Apelo improvido, contra o parecer ministerial.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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