Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito tributário. Mandado de segurança. Itcmd. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em Exame Denise Prado Lopes e outros impetraram mandado de segurança contra ato do Chefe do Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda de São Paulo, buscando que o ITCMD seja calculado com base no valor venal do IPTU, não no valor de referência do ITBI. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da base de cálculo do ITCMD e a possibilidade de arbitramento pelo Fisco. III. Razões de Decidir 3. O lançamento por arbitramento é excepcional e não aplicável sem omissão ou má-fé do contribuinte. 4. A decisão foi clara e não apresenta omissão ou erro material. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Arbitramento não aplicável sem omissão ou má-fé. 2. Base de cálculo do ITCMD deve seguir o valor venal do IPTU.
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Kleber Leyser de Aquino
Composição: Kleber Leyser de Aquino (presidente); Armando Camargo Pereira; José Antonio Encinas Manfré; José Luiz Gavião de Almeida; Silvana Malandrino Mollo; Paulo Cícero Augusto Pereira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.