Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 8 do STJ (edição extraordinária) (julgamento de 29/11/2022)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ART. 85, § 11, DO CPC. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC). 2. Hipótese em que a parte aponta omissão no julgado quanto à fixação de honorários recursais, sem ter ventilado a questão nas razões do agravo interno anteriormente julgado. 3. Entendimento desta Corte no sentido de que "a parte deve alegar, na primeira oportunidade, eventual omissão sobre a fixação de honorários recursais, não sendo suficiente a elaboração de pedido em contrarrazões ao agravo interno interposto pela parte contrária, sob pena de preclusão" (Edcl no AgInt no ARESP 1.479.517/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 31/5/2021, DJe de 2/6/2021). 4 . Embargos de declaração rejeitados.
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Decisões da base.
Gabinete do Ministro Paulo Sérgio Domingues · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Nefi Cordeiro
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