Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSIÇÃO DE PLANO POR CUSTO OPERACIONAL APÓS A VEDAÇÃO PELA ANS. MUDANÇA DE MODALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO DO ADITIVO CONTRATUAL. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VEDAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO NÃO IMPUGNADA. SÚMULA N. 283 DO STF. 1. Não há falar em omissão diante do enfrentamento das questões relevantes devolvidas à Corte de origem, não consubstanciando qualquer eiva presente no art. 1.022 do CPC a tomada de posição contrária à sustentada pela parte. 2. Ausente impugnação aos fundamentos por si sós aptos a manter a conclusão do julgado, notadamente fundamento da 'venire contra factum proprium', incide o comando da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal, por aplicação analógica. 3. Alterar as conclusões do acórdão impugnado a respeito da impossibilidade de rescisão do aditivo contratual, porque fundado no conteúdo fático-probatório e nas cláusulas contratuais, é insindicável no âmbito desta Corte Superior, em razão dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Agravo interno improvido.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fundamento do acórdão não impugnado (súmula 283 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.