Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS. Ação Indenizatória. – Contratos Bancários – Boleto falso – Pagamento desautorizado – Sentença de parcial procedência – Insurgência do Autor que prospera em parte, sem o sucesso o Recurso do Réu – Recurso do Requerido que apresenta teses descontextualizadas, sem impugnação específica aos fundamentos essenciais do r. "decisum" - Parcial violação ao princípio da dialeticidade – Caracterização – Preliminar – Ilegitimidade passiva "ad causam" – Inocorrência – Pertinência subjetiva entre a causa de pedir e pedidos apresentados com conduta imputada ao Réu – Temas, ademais, relacionados ao mérito da Lide – Mérito – Pagamento desautorizado que restou incontroverso - Imputação da culpa a terceiro não identificado, ou a própria vítima, de forma concorrente – Impossibilidade – Fortuito interno caracterizado, com o pagamento de boleto sem autorização do consumidor – Falha na segurança do Requerido verificada - Dever de indenizar consubstanciado no artigo 14, "caput", do CDC, e súmula nº 479, do E. STJ – Privação de valores extremamente consideráveis em relação à renda mensal comprovada do Autor – Danos morais "in re ipsa" – Configuração - Fixação da indenização em R$ 6.000,00 (seis mil reais) – Pertinência do valor, observado os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, e as características especificas do caso em tela – Inexistência, contudo, de fatos extraordinários a justificar a fixação da condenação em montante acima dos parâmetros utilizados por esta C. Câmara em situação análoga – Devolução em dobro – Inviabilidade – Cobrança direta dos valores que não parte especificamente do Requerido – Sentença parcialmente reformada. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO E RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO para se condenar o Banco Réu ao pagamento de indenização pelos danos morais configurados.
RECURSO DO RÉU IMPROVIDO E RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO para se condenar o Banco Réu ao pagamento de indenização pelos danos morais configurados
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14ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: César Eduardo Temer Zalaf
Composição: César Eduardo Temer Zalaf (presidente); Carlos Henrique Abrão; Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Mônica Salles Penna Machado; Sebastião Thiago de Siqueira; Adriana Sachsida Garcia (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Mônica Salles Penna Machado · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.