Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TESE Nº 01 DO IRDR 53.983/2016. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO VERIFICADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL EVIDENCIADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. 1. A Apelação foi julgada monocraticamente nos estritos termos da Tese nº 1, firmada no IRDR 53.983/2016. 2. Tendo em vista as peculiaridades do caso em concreto, o porte e a conduta da instituição bancária, os critérios de razoabilidade e o poder repressivo e educativo, sem configurar enriquecimento sem causa (art. 884 do CC), o valor da indenização por dano moral deve ser mantido. 3. A negligência do banco em comprovar a licitude dos descontos realizados no benefício previdenciário da parte autora conduz à invalidade do contrato, e, portanto, à sua desconstituição, com sua consequente devolução em dobro, ante a violação à boa-fé objetiva. 4. Os argumentos apresentados pelo recorrente são insuficientes para desconstituir os fundamentos da decisão atacada, devendo, portanto, ser ela mantida. 5. Recurso conhecido e desprovido.
por unanimidade de votos, a Quinta Câmara Cível deste Tribunal conheceu do Agravo Interno e negou-lhe provimento
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