Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame Maria Aparecida Mendes pleiteou a concessão de benefício acidentário alegando que a patologia no joelho esquerdo decorre de acidente de trajeto ocorrido em 17/05/2024, durante vínculo empregatício com Paineiras Limpeza e Serviços Gerais Ltda. A sentença julgou improcedente o pedido, isentando-a de custas e verbas de sucumbência. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de nexo causal entre a patologia no joelho esquerdo e o acidente de trajeto alegado e (ii) a possibilidade de concessão de benefício acidentário. III. Razões de Decidir 3. O laudo pericial concluiu que a gonartrose no joelho esquerdo é de natureza degenerativa e não possui nexo causal com o acidente de trajeto, sendo a incapacidade laboral parcial e temporária. 4. A ausência de comprovação do nexo causal entre a patologia e o acidente impede a concessão do benefício acidentário, conforme o artigo 373, inciso I, do CPC. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A concessão de benefício acidentário requer comprovação de nexo causal entre a patologia incapacitante e o acidente de trajeto. 2. A ausência de nexo causal impede a concessão do benefício acidentário. Legislação Citada: Lei nº 8.213/91, art. 129, parágrafo único; CPC, art. 373, inciso I.
Recurso não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
17ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Carlos Fonseca Monnerat
Composição: Carlos Fonseca Monnerat (presidente); Alberto Gentil de Almeida Pedroso Neto; Antonio José Martins Moliterno; Fernando Antonio Torres Garcia; Ricardo Graccho; Richard Paulro Pae Kim (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Carlos Fonseca Monnerat · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.