Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO ACOLHIDOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS EXTRAORDINÁRIAS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. Caso em Exame Apelação contra sentença que julgou procedente os embargos à execução e extinguiu a execução de cotas condominiais extraordinárias referentes a obras emergenciais de escoramento do edifício. O apelante sustenta que o recorrido não pagou as taxas condominiais aprovadas em assembleia para sanar vício estrutural, acarretando enriquecimento sem causa. II. Razões de Decidir Preliminar de inovação recursal afastada. Ao revel é facultada a intervenção no processo no estado em que se encontra, podendo interpor recurso da decisão que lhe é desfavorável. Art. 346, parágrafo único, do CPC. Doutrina. A juntada de lista de presença da assembleia condominial não viola o art. 435 do CPC, diante das peculiaridades do caso em análise. A revelia do embargado leva à presunção de veracidade das alegações do autor, mas não produz seus efeitos se tais alegações de fato estiverem em contradição com as provas produzidas. Arts. 344 e 345, IV, do CPC. A realização de obras necessárias não exige convocação de assembleia, nem quórum qualificado, afastando a alegada ausência de título executivo. Art. 1.341, § 1º, do CC. Extinção da execução afastada. Excesso de execução reconhecido. As cobranças excederam o valor aprovado em assembleia, sem justificativa ou prova de comunicação aos condôminos. A execução deve prosseguir considerando as cotas proporcionais à unidade do executado em relação ao valor da obra aprovado em assembleia, com incidência dos consectários legais. III. Dispositivo Recurso provido em parte.
Recurso provido em parte
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
32ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Marcus Vinicius Rios Gonçalves
Composição: Marcus Vinicius Rios Gonçalves (presidente); Alberto de Oliveira Andrade Neto; Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Derly Barreto e Silva Filho; Rui Cascaldi; João Batista de Mello Paula Lima (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.