Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
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8009243-84.2018.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Secretario Da Adminstração Do Estado Da Bahia Espólio: Comandante Da Policia Militar Do Estado Da Bahia - Coronel Pm Anselmo Alves Brandão Espólio: Andre Viana Do Nascimento Andrade Advogado: Adhemar Santos Xavier (OAB:BA15550-A) Espólio: Caio Nascimento Machado Advogado: Adhemar Santos Xavier (OAB:BA15550-A) Espólio: Cassio Vinicius De Souza Saturnino Advogado: Adhemar Santos Xavier (OAB:BA15550-A) Interessado: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8009243-84.2018.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público ESPÓLIO: SECRETARIO DA ADMINSTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): ESPÓLIO: ANDRE VIANA DO NASCIMENTO ANDRADE e outros (2) Advogado(s):ADHEMAR SANTOS XAVIER EMENTA Agravo Interno em face de decisão que afastou a suspensão do Mandado de Segurança de nº 8009243-84.2018.8.05.0000. Consigna-se que resta prejudicado o julgamento do presente agravo interno em razão do julgamento do Mandado de Segurança. Prejudicado o julgamento.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, julgar prejudicado o Agravo Interno em face do julgamento do Mandado de Segurança
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